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Regulamento Passatempo

Continental X Razão Automóvel

Dezembro 2025

1.1. O presente passatempo é uma ação promovida pela Continental Pneus Portugal, S.A., doravante designada apenas por Continental.

 

1.2. Destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas, maiores de 18 anos, que participem ativamente no passatempo que se realiza na website da marca.

 

1.3. O passatempo irá decorrer do dia 2 de dezembro até às 23h59 do dia 16 de dezembro de 2025.

 

1.4. Apenas serão consideradas válidas as participações que decorram durante este período, no formulário destinado para o efeito.

 

1.5. Não serão consideradas as participações de colaboradores da Continental Pneus Portugal, S.A. ou de empresas e/ou pessoas relacionadas profissionalmente com este passatempo, assim como as suas famílias.

2.1. Para participar, os concorrentes deverão inscrever-se na Newsletter da Continental, através do formulário presente na página destinada ao passatempo Continental X Razão Automóvel.

 

2.2. Caso o participante já tenha subscrito previamente a newsletter, deverá submeter as suas informações no formulário para que a sua participação seja registada.

 

2.3. Será considerado vencedor o registo nº 250.

 

2.4. Apenas será considerada uma participação por cada email registado. Caso haja mais do que uma participação associada ao mesmo email, apenas será considerada a primeira.

 

2.5. A Promotora reserva-se ao direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.

3.1. O prémio consiste na oferta de um conjunto de 4 (quatro) pneus de Continental de qualquer modelo, até um máximo de €250 por pneu (preço de tabela), num máximo total de €1.000 para os quatro pneus (preço de tabela).

 

3.2. A Entidade Promotora não permite a conversão do prémio em numerário, nem a troca do mesmo por outros produtos.

 

3.3. Caso a dimensão do pneu selecionada pelo vencedor não exista no modelo solicitado, ou ocorra uma falha de stock, serão apresentadas alternativas.

 

3.4. O valor da montagem dos pneus não está contemplado no prémio e deverá ser assumido pelo vencedor - os pneus só serão enviados para oficinas parceiras da Continental, os quais deverão ser montados na viatura.

 

3.5. A Entidade Promotora responsabiliza-se pelo envio dos pneus para a morada disponibilizada pelo vencedor.

 

3.6. O prémio terá que ser usufruído até 1 ano após o anúncio do vencedor.

4.1. O vencedor selecionado será contactado, via email, até às 18h do dia 19 de dezembro de 2025. Ser-lhe-á enviado um pedido de informações adicionais para que o prémio lhe possa ser entregue.

 

4.2. O vencedor do passatempo terá de reclamar o prémio, respondendo ao e-mail, até às 23h59 do dia 4 de janeiro de 2026.

 

4.3. Caso não envie os dados até à referida hora e dia, deixará automaticamente de ter acesso ao prémio e será selecionado o subscritor seguinte (nº 251), podendo o processo repetir-se sucessivamente até ser encontrado um vencedor.

 

5.1. Os dados relacionados com o envio da Newsletter serão mantidos até revogação do consentimento do titular, conforme o nosso aviso de proteção de dados.

 

5.2. O participante pode, a qualquer momento, revogar o seu consentimento para o tratamento de dados e, consequentemente, retirar-se do passatempo. A revogação deve ser enviada por escrito ou por e-mail para o seguinte endereço:

 

Continental Pneus (Portugal) S.A.
Rua Adelino Leitão, 330
4760-606 Lousado, Portugal
email protecaodados_cpp@continental.com

 

Após a revogação do consentimento, os dados pessoais do participante serão imediatamente eliminados.

6.1. A Continental reserva-se no direito de eliminar o participante que esteja de alguma forma a utilizar meios que não os permitidos pelo regulamento.

 

6.2. Em caso de alguma das participações ser considerada ofensiva ou violadora da integridade da marca Continental, a mesma será imediatamente eliminada sem lugar a justificação ou explicação perante o autor.

 

6.3. A Continental reserva-se o direito de remover todas as participações que façam publicidade a outras marcas, produtos e/ou serviços, utilizem linguagem difamatória ou abusiva, ou que contenham links para conteúdos que causem dano a outros utilizadores. O participante não será notificado relativamente à remoção de tais participações quando esta seja a justificação.

 

6.4. A Continental reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação.

 

6.5. A Continental exonera completamente a plataforma Instagram de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante; e declara que a promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada pela plataforma.

7.1. No caso de ganhar um prémio, o participante concorda com a publicação do seu nome e local de residência no website e redes sociais da Continental (Facebook e Instagram).

 

7.2. O participante pode, a qualquer momento, revogar o consentimento para a publicação e retirar-se do passatempo. A revogação deve ser enviada por escrito ou por e-mail para o seguinte endereço:

Continental Pneus (Portugal) S.A.
Rua Adelino Leitão, 330
4760-606 Lousado, Portugal
email protecaodados_cpp@continental.com

Neste caso, aplica-se o ponto 4.4 destas condições de participação.

8.1. O recurso a vias judiciais está excluído.

 

8.2. Estas condições de participação e a relação jurídica entre os participantes e a Continental regem-se exclusivamente pela lei Portuguesa.

 

8.3. Se qualquer disposição destas condições de participação for ou se tornar inválida, a validade das restantes disposições não será afetada. A disposição inválida será substituída por uma disposição legalmente válida que melhor reflita a intenção económica da disposição inválida. O mesmo se aplica em caso de omissão involuntária de uma disposição.

 

8.4. O local de execução e jurisdição é Portugal, na medida em que tal seja permitido por lei. Se o participante não tiver um foro geral em Portugal ou transferir a sua residência para o estrangeiro após a participação, a sede da Continental será acordada como foro competente.