# Emissões de CO₂ & VECTO

Grupos de veículos

 

Que classes de veículos são afetados pelos novos regulamentos sobre o CO₂ e pela VECTO?

Inicialmente, estes regulamentos aplicavam-se apenas a camiões com um peso bruto máximo de 16 toneladas (classes de veículos 4, 5, 9, 10) ou mais, produzidos de janeiro de 2019 em diante. A partir de janeiro de 2020, os veículos comerciais ligeiros de distribuição com um peso bruto de 7,5 toneladas ou mais também foram incluídos (classes de veículos 1, 2, 3). Veículos com dois ou mais eixos, podem ser rígidos ou articulados.   

Até ao final de 2022, os regulamentos terão sido revistos e, provavelmente, alargados aos autocarros, camionetas e reboques. O objetivo é simples: de acordo com o Parlamento Europeu, "tal abordagem faseada (também) envia um sinal claro e atempado à indústria para que acelere a introdução no mercado de tecnologias energéticas eficientes e de veículos pesados com nível nulo ou baixo de emissões."

O regulamento não inclui configurações específicas de veículos, como camiões de recolha do lixo ou veículos para a construção. Estes veículos percorrem distâncias pequenas, e o retorno em termos de diminuição das emissões de CO₂ seria mínimo.

Que tipos de veículos são afetados?

A prorrogação dos regulamentos vão afetar, no futuro, outras configurações de veículos e reboques.

 Número de eixosConfiguração do veículoTipo de veículoPeso Bruto Máx. [t]Classe do veículo
Janeiro / Julho 2019*24x2Rígido, unidade tratora> 16t4, 5
36x2Rígido, unidade tratora> 16t9, 10
Janeiro 2020**24x2Rígido e unidade tratora7.5t ‒ 10t1
  
>10t ‒ 12t2
  
>12t ‒ 13t3
Julho 2020**36x4Rígido e unidade tratoratodos os pesos11, 12
48x4Rígidotodos os pesos16

 

* Regulamento CO2 Veículos Pesados (EU 2019/1242) & VECTO (EU 2017/2400)

** Regulamento VECTO (EU 2017/2400)